Card 1 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) manteve como regra geral o princípio do sigilo, segundo o qual o acesso à informação pública é a exceção, condicionada à demonstração de interesse legítimo pelo requerente.
Item ERRADO — a LAI inverteu essa lógica: a publicidade é a regra geral, e o sigilo é exceção justificada; tampouco se exige demonstração de interesse legítimo para o pedido.
O art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011 estabelece a observância da PUBLICIDADE como preceito geral e do SIGILO como exceção, consagrando o princípio da máxima divulgação — exatamente o oposto do que afirma o item, e sem exigência de interesse legítimo do requerente.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I.
Base científica
Direito administrativo — transparência e acesso à informação.
Técnica de memorização
PUBLICIDADE é REGRA; SIGILO é EXCEÇÃO justificada.
Exemplo prático
Um cidadão que solicita informações sobre gastos de uma prefeitura tem, em regra, direito de acesso, salvo exceção legal fundamentada.
Erros comuns
Achar que a Lei de Acesso à Informação estabeleceu o sigilo como regra geral da administração pública.
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