Card 3 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
Nos termos da Lei de Acesso à Informação, o órgão público deve responder ao pedido de acesso à informação imediatamente, se possível, ou no prazo máximo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Item CERTO — reproduz corretamente o prazo legal de resposta previsto na LAI.
O art. 11 da Lei nº 12.527/2011 determina que o órgão deve autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, ou, quando não for possível, responder no prazo de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 11, §1º e §2º.
Base científica
Direito administrativo — Lei de Acesso à Informação.
Técnica de memorização
20 dias + prorrogação de 10 dias, com justificativa.
Exemplo prático
Um pedido de acesso a contratos públicos deve ser respondido em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias em casos justificados.
Erros comuns
Confundir o prazo da LAI (20+10 dias) com prazos de outras normas processuais administrativas.
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