Card 10 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
O acesso à informação pública, previsto na Lei nº 12.527/2011, é sempre integralmente gratuito, sendo vedada, em qualquer hipótese, a cobrança de valores relacionados à reprodução de documentos, como cópias impressas.
Item ERRADO — a LAI ressalva expressamente a cobrança do custo de serviços e materiais necessários à reprodução de documentos, não sendo a gratuidade absoluta e irrestrita.
O art. 12 da Lei nº 12.527/2011 estabelece que o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, RESSALVADA a cobrança do custo dos serviços e materiais utilizados na reprodução de documentos, como fotocópias e mídias digitais — a gratuidade, portanto, não é absoluta.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 12.
Base científica
Direito administrativo — Lei de Acesso à Informação.
Técnica de memorização
GRATUITO, salvo o CUSTO de REPRODUÇÃO (cópias, mídias).
Exemplo prático
Um cidadão que solicita cópias impressas de um extenso processo pode ser cobrado pelo custo do papel e da impressão, mas não pela busca da informação.
Erros comuns
Achar que a LAI veda qualquer cobrança, inclusive pelo custo material de reprodução de documentos.
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