Card 12 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação permite a restrição de acesso a informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, mas veda expressamente a restrição de acesso a informações necessárias à tutela judicial de direitos fundamentais.
Item CERTO — a LAI compatibiliza o sigilo por segurança do Estado com a tutela de direitos fundamentais em juízo.
Embora o art. 23 da Lei nº 12.527/2011 permita a classificação de informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, a doutrina e a interpretação sistemática da LAI, em harmonia com a Constituição, não admitem que o sigilo obste o acesso à informação necessária à tutela judicial de direitos fundamentais, sob pena de violação ao devido processo legal e à inafastabilidade da jurisdição.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 23; Constituição Federal, art. 5º, XXXV.
Base científica
Direito administrativo — sigilo e direitos fundamentais.
Técnica de memorização
SIGILO por segurança do Estado NÃO pode travar o acesso à Justiça para proteger direito fundamental.
Exemplo prático
Um documento sigiloso pode ser requisitado judicialmente, sob segredo de justiça, quando necessário para a defesa de um direito fundamental em processo judicial.
Erros comuns
Achar que o sigilo por razões de segurança do Estado é absoluto e insuscetível de mitigação judicial.
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