Card 7 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
As informações pessoais relativas à intimidade, honra e imagem de pessoas naturais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação.
Item CERTO — reproduz corretamente o prazo especial de restrição para informações pessoais previsto na LAI.
O art. 31, §1º, I, da Lei nº 12.527/2011 estabelece que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar da data de sua produção, podendo ser autorizado o acesso mediante previsão legal ou consentimento do titular.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 31.
Base científica
Direito administrativo — proteção de dados pessoais na LAI.
Técnica de memorização
DADOS PESSOAIS (intimidade/honra/imagem): sigilo de até 100 ANOS, regime à parte da classificação comum.
Exemplo prático
O prontuário médico de um servidor público permanece protegido por até 100 anos, independentemente de qualquer classificação formal de sigilo.
Erros comuns
Confundir o prazo de proteção a dados pessoais (100 anos) com os prazos de classificação de sigilo de informações (5, 15 ou 25 anos).
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