Card 11 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
Entre as informações mínimas que os órgãos e entidades públicas devem divulgar em seus sítios eletrônicos, por força da transparência ativa prevista na Lei de Acesso à Informação, estão dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, bem como informações sobre procedimentos licitatórios e contratos celebrados.
Item CERTO — corresponde ao rol mínimo de transparência ativa previsto no art. 8º, §1º, da LAI.
O art. 8º, §1º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece rol mínimo de informações a serem divulgadas em sítios eletrônicos, incluindo dados de programas, ações, projetos e obras, além de informações sobre licitações e contratos celebrados, respeitado o nível de detalhamento da informação.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 8º, §1º.
Base científica
Direito administrativo — transparência ativa, rol mínimo.
Técnica de memorização
SITE do órgão deve mostrar: programas, licitações, contratos, dados gerais de acompanhamento.
Exemplo prático
O portal de transparência de um município deve divulgar informações sobre os contratos de obras públicas em andamento.
Erros comuns
Restringir o conteúdo mínimo de transparência ativa apenas a dados orçamentários e financeiros.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.