Card 9 de 13 · Transparência e Acesso à Informação
Constitui conduta ilícita, sujeita a responsabilização, segundo a Lei de Acesso à Informação, o ato de utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob guarda do agente público, mesmo que este não seja o responsável direto pela informação.
Item ERRADO — a responsabilização recai sobre quem detém a guarda ou tem acesso à informação em razão de suas atribuições, mas a lei não presume responsabilidade de quem não tenha qualquer vínculo funcional com a informação.
O art. 32 da Lei nº 12.527/2011 tipifica como conduta ilícita atos como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar informação, atribuindo a responsabilização a quem tenha, em razão do exercício de suas funções, acesso ou guarda da informação — não a qualquer agente indistintamente.
Fundamentação teórica
Lei nº 12.527/2011, art. 32.
Base científica
Direito administrativo — responsabilização na Lei de Acesso à Informação.
Técnica de memorização
Responde quem tem a GUARDA/ACESSO funcional da informação, não qualquer servidor aleatório.
Exemplo prático
Um arquivista que destrói dolosamente documentos sob sua guarda pode ser responsabilizado nos termos da LAI; um servidor sem qualquer acesso à informação, em regra, não.
Erros comuns
Generalizar a responsabilização por violação da LAI a qualquer servidor, independentemente de vínculo funcional com a informação.
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