Card 6 de 9 · Suspensão de garantias, interpretação e aplicação
Segundo o art. 29 da Convenção Americana, nenhuma de suas disposições pode ser interpretada no sentido de excluir ou limitar o efeito que possam produzir a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e outros atos internacionais da mesma natureza.
Item CERTO — corresponde à alínea 'd' do art. 29 da Convenção.
Essa cláusula reconhece a Declaração Americana de 1948 como instrumento normativo relevante, preservando seus efeitos mesmo diante da posterior adoção do Pacto de San José.
Fundamentação teórica
Art. 29, alínea 'd', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969); Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).
Base científica
Art. 29, alínea 'd', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969); Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948).
Técnica de memorização
Pacto de San José NÃO EXCLUI os efeitos da Declaração Americana de 1948, que continua relevante, inclusive para Estados que não ratificaram o Pacto.
Exemplo prático
Como Estados Unidos e Canadá não ratificaram o Pacto, a Declaração Americana de 1948 permanece sendo a base normativa para petições contra eles no sistema interamericano.
Erros comuns
Achar que a Declaração Americana de 1948 perdeu toda relevância normativa após a adoção do Pacto de San José em 1969.
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