Card 3 de 9 · Suspensão de garantias, interpretação e aplicação
O Estado-parte que fizer uso do direito de suspensão de garantias, segundo o art. 27, §3º, da Convenção Americana, não tem qualquer dever de comunicar essa medida aos demais Estados-parte ou a organismos internacionais.
Item ERRADO — o §3º do art. 27 exige comunicação imediata aos demais Estados-parte, por meio do Secretário-Geral da OEA.
A Convenção impõe o dever de comunicação formal e imediata das disposições suspensas, garantindo transparência e acompanhamento internacional da medida excepcional.
Fundamentação teórica
Art. 27, §3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 27, §3º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Suspensão de garantias exige COMUNICAÇÃO formal aos demais Estados via Secretário-Geral da OEA.
Exemplo prático
Um Estado que decretasse estado de exceção sem comunicar formalmente aos demais Estados-parte descumpriria essa obrigação específica do art. 27.
Erros comuns
Achar que a suspensão de garantias é ato puramente interno, sem qualquer dever de comunicação internacional.
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