Card 5 de 9 · Suspensão de garantias, interpretação e aplicação
Segundo o art. 29, alínea 'a', da Convenção Americana, é permitido a um Estado-parte restringir direitos além do previsto na Convenção, desde que o faça por meio de lei interna.
Item ERRADO — o art. 29, 'a', veda expressamente que a Convenção seja interpretada de modo a permitir restrição de direitos além do nela prevista.
Essa cláusula de salvaguarda impede que qualquer Estado, grupo ou pessoa utilize a Convenção como pretexto para suprimir ou limitar direitos além do que ela mesma autoriza, ainda que sob amparo de lei interna.
Fundamentação teórica
Art. 29, alínea 'a', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 29, alínea 'a', da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Art. 29, 'a' = cláusula de SALVAGUARDA: ninguém pode usar o Pacto para suprimir ou restringir direitos além do previsto.
Exemplo prático
Um Estado não pode invocar dispositivo genérico do Pacto para justificar restrição de direitos maior do que a própria Convenção autoriza.
Erros comuns
Achar que essa cláusula de salvaguarda existe apenas na DUDH (art. 30), e não também no Pacto de San José (art. 29, 'a').
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