Card 8 de 9 · Suspensão de garantias, interpretação e aplicação
Segundo o art. 32 da Convenção Americana, toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade, e os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
Item CERTO — reprodução, em essência, dos §§1º e 2º do art. 32 da Convenção, que integra o Capítulo V (Deveres das Pessoas).
Esse dispositivo, semelhante ao art. 29 da DUDH, reconhece a dimensão de deveres do indivíduo, equilibrando o extenso rol de direitos protegidos pela Convenção com contrapartidas de responsabilidade social.
Fundamentação teórica
Art. 32, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Base científica
Art. 32, §§1º e 2º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).
Técnica de memorização
Capítulo V (art. 32) = DEVERES das pessoas, contrapondo o extenso rol de direitos dos capítulos anteriores.
Exemplo prático
A ideia de responsabilidade social do indivíduo perante a comunidade reflete diretamente esse dispositivo final da Parte I da Convenção.
Erros comuns
Achar que a Convenção Americana trata exclusivamente de direitos, sem qualquer capítulo dedicado a deveres.
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