Card 11 de 15 · Saúde
Compete ao Sistema Único de Saúde incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, sendo vedada, contudo, qualquer relação com órgãos de vigilância sanitária estrangeiros.
Errado — não há vedação constitucional à cooperação do SUS com órgãos de vigilância sanitária estrangeiros; ao contrário, essa cooperação é prática comum e compatível com o incremento do desenvolvimento científico e tecnológico.
O art. 200, V, da CF atribui ao SUS a competência de incrementar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação em sua área de atuação, o que não exclui, mas sim favorece, a cooperação internacional, inclusive com órgãos de vigilância sanitária de outros países, em benefício da saúde pública nacional.
Fundamentação teórica
Art. 200, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Ausência de vedação à cooperação internacional do SUS em vigilância sanitária e desenvolvimento científico.
Técnica de memorização
SUS PODE cooperar com órgãos estrangeiros de vigilância sanitária — não existe essa vedação na CF.
Exemplo prático
A troca de informações entre a ANVISA e agências sanitárias de outros países sobre novos medicamentos é exemplo dessa cooperação.
Erros comuns
Criar vedações inexistentes ao texto constitucional, especialmente em temas de cooperação internacional em saúde pública.
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