Card 4 de 15 · Saúde
É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Certo — é a redação literal do art. 199, §2º, da CF.
A vedação busca direcionar os recursos públicos de saúde prioritariamente ao próprio sistema público e a entidades sem fins lucrativos, evitando o uso de dinheiro público para subsidiar instituições privadas com finalidade de lucro.
Fundamentação teórica
Art. 199, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação a auxílios e subvenções públicas para instituições privadas com fins lucrativos na área de saúde.
Técnica de memorização
DINHEIRO PÚBLICO de saúde: NÃO pode subsidiar diretamente instituição privada com FINS LUCRATIVOS.
Exemplo prático
Um hospital particular com fins lucrativos não pode receber subvenção direta de recursos públicos destinados à saúde.
Erros comuns
Achar que a vedação a subvenções alcança também entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que podem, na verdade, participar do SUS.
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