Card 5 de 15 · Saúde
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
Certo — é a redação literal do art. 199, §3º, da CF.
A regra geral veda a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, mas a própria Constituição admite exceção, remetendo à lei a definição dos casos em que essa participação pode ser permitida, o que já foi flexibilizado por legislação posterior.
Fundamentação teórica
Art. 199, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação geral, com exceção legal, à participação de capital estrangeiro na assistência à saúde.
Técnica de memorização
CAPITAL ESTRANGEIRO na saúde: VEDADO em regra, mas a LEI pode abrir exceções específicas.
Exemplo prático
Uma lei ordinária pode autorizar, em hipóteses específicas, a participação de capital estrangeiro em determinados serviços de saúde no Brasil.
Erros comuns
Achar que a vedação à participação de capital estrangeiro na saúde é absoluta, sem qualquer exceção legal possível.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.