Card 2 de 15 · Saúde
As ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, sendo vedada, em qualquer hipótese, a execução por terceiros.
Errado — a execução das ações e serviços de saúde pode ser feita diretamente ou por meio de terceiros, inclusive pessoa física ou jurídica de direito privado, conforme o art. 197 da CF.
Embora as ações e serviços de saúde sejam de relevância pública e sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, o próprio art. 197 da CF admite que sua execução seja feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Fundamentação teórica
Art. 197 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Possibilidade de execução das ações de saúde por terceiros, inclusive pessoa jurídica de direito privado.
Técnica de memorização
AÇÕES DE SAÚDE: podem ser feitas diretamente pelo Estado OU por terceiros (inclusive privados), sob regulação estatal.
Exemplo prático
Um hospital privado conveniado ao SUS presta serviços de saúde por meio de contrato ou convênio com o Poder Público.
Erros comuns
Achar que toda ação de saúde deve ser executada exclusivamente pelo Poder Público, sem qualquer participação de terceiros.
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