Card 12 de 15 · Saúde
Compete ao Sistema Único de Saúde fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Certo — é a redação literal do art. 200, VI, da CF.
A fiscalização de alimentos, bebidas e águas para consumo humano, incluindo o controle nutricional, é atribuição do SUS relacionada à proteção da saúde pública contra riscos alimentares e de qualidade da água.
Fundamentação teórica
Art. 200, VI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Fiscalização de alimentos, bebidas e águas para consumo humano como atribuição do SUS.
Técnica de memorização
SUS também FISCALIZA o que a gente COME e BEBE — alimentos, bebidas e água.
Exemplo prático
A fiscalização do teor de sódio em alimentos industrializados relaciona-se a essa atribuição constitucional do SUS.
Erros comuns
Achar que a fiscalização de alimentos e água é atribuição exclusiva de órgãos ambientais, sem relação com o SUS.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.