Card 1 de 11 · Regime Disciplinar
A acumulação remunerada de cargos públicos é, em regra, vedada pela Constituição Federal, admitindo-se, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Item CERTO — reproduz corretamente as exceções constitucionais à vedação de acumulação de cargos.
O art. 37, XVI, da Constituição Federal veda, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvando, quando houver compatibilidade de horários, as três hipóteses citadas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Fundamentação teórica
Art. 37, XVI, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — acumulação de cargos públicos.
Técnica de memorização
Acumulação permitida: 2 professores; professor + técnico/científico; 2 saúde — sempre com compatibilidade de horários.
Exemplo prático
Um médico pode acumular dois cargos públicos privativos da área de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Erros comuns
Achar que a Constituição admite qualquer combinação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
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