Card 4 de 11 · Regime Disciplinar
É proibido ao servidor público, entre outras condutas vedadas pela Lei nº 8.112/1990, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, bem como cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
Item CERTO — reproduz corretamente proibições previstas no art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
O art. 117 da Lei nº 8.112/1990 elenca diversas condutas vedadas ao servidor público, entre elas o uso do cargo para proveito pessoal e a delegação de atribuições a pessoa estranha à repartição fora das hipóteses legais, condutas que podem ensejar responsabilização disciplinar.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 117.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime disciplinar dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Proibições do art. 117: proveito pessoal do cargo, delegação indevida a estranho, entre outras.
Exemplo prático
Um servidor que atribui a um parente, estranho à repartição, tarefas de sua responsabilidade, fora das hipóteses legais, comete infração disciplinar.
Erros comuns
Achar que as condutas do art. 117 da Lei nº 8.112/1990 são meras orientações éticas sem caráter proibitivo vinculante.
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