Card 6 de 11 · Regime Disciplinar
A penalidade de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder cento e oitenta dias.
Item ERRADO — o limite máximo da penalidade de suspensão é de noventa dias, e não de cento e oitenta dias.
O art. 130 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a suspensão é aplicável nas hipóteses de reincidência de infrações punidas com advertência e de outras violações que não configurem causa de demissão, fixando o limite máximo de 90 dias para essa penalidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 130.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime disciplinar dos servidores públicos.
Técnica de memorização
SUSPENSÃO: máximo de 90 dias.
Exemplo prático
Um servidor reincidente em falta anteriormente punida com advertência pode ser suspenso por até 90 dias.
Erros comuns
Confundir o limite máximo de suspensão (90 dias) com outros prazos disciplinares previstos na lei.
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