Card 8 de 11 · Regime Disciplinar
A sindicância poderá resultar em arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, ou instauração de processo disciplinar, quando a infração ensejar penalidade mais grave que essas.
Item CERTO — reproduz corretamente os possíveis desfechos da sindicância previstos na Lei nº 8.112/1990.
O art. 145 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a sindicância pode culminar em três resultados distintos: arquivamento (quando não configurada infração), aplicação de penalidade branda (advertência ou suspensão de até 30 dias) ou instauração de processo administrativo disciplinar (quando a gravidade da infração exigir penalidade mais severa).
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, art. 145.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — regime disciplinar dos servidores públicos.
Técnica de memorização
Sindicância pode terminar em: ARQUIVAMENTO, PENALIDADE LEVE (até 30 dias suspensão) ou PAD.
Exemplo prático
Se a sindicância revelar indícios de infração punível apenas com advertência, a própria autoridade competente pode já aplicar a penalidade, sem necessidade de PAD.
Erros comuns
Achar que toda sindicância deve necessariamente culminar em processo administrativo disciplinar.
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