Card 10 de 11 · Regime Disciplinar
A Constituição Federal assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Item CERTO — reproduz corretamente as garantias constitucionais de sindicalização e greve dos servidores públicos civis.
O art. 37, VI e VII, da Constituição Federal assegura ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo este exercido nos termos de lei específica; diante da ausência de lei própria, o STF, em mandado de injunção, determinou a aplicação da lei geral de greve enquanto não sobrevier legislação específica.
Fundamentação teórica
Art. 37, VI e VII, da Constituição Federal.
Base científica
Jurisprudência do STF — Mandados de Injunção sobre greve no serviço público.
Técnica de memorização
Servidor civil: sindicalização LIVRE; greve nos termos de LEI ESPECÍFICA (ainda pendente de edição).
Exemplo prático
Servidores públicos civis podem organizar movimento grevista, observados os parâmetros fixados pelo STF na ausência de lei específica regulamentadora.
Erros comuns
Achar que o direito de greve é vedado aos servidores públicos civis, tal como ocorre com os militares.
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