Card 9 de 11 · Regime Disciplinar
É assegurado ao servidor acusado em processo administrativo disciplinar o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sob pena de nulidade do processo.
Item CERTO — reflete a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, aplicável também aos processos administrativos.
O art. 5º, LV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa em processos administrativos, garantia reforçada pela Lei nº 8.112/1990, cuja inobservância pode gerar a nulidade do processo disciplinar e, consequentemente, da penalidade aplicada.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LV, da Constituição Federal; Lei nº 8.112/1990, art. 153 e seguintes.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — devido processo legal administrativo.
Técnica de memorização
Contraditório e ampla defesa: aplicam-se também a processos ADMINISTRATIVOS, não só judiciais.
Exemplo prático
A ausência de notificação do servidor acusado sobre a instauração do PAD pode gerar a nulidade do processo, por violação à ampla defesa.
Erros comuns
Achar que o contraditório e a ampla defesa são garantias exclusivas do processo judicial.
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