Card 11 de 11 · Regime Disciplinar
A absolvição do servidor na esfera penal, por qualquer fundamento, repercute automaticamente na esfera administrativa, impedindo, em qualquer hipótese, sua responsabilização disciplinar pelo mesmo fato.
Item ERRADO — apenas a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato repercute na esfera administrativa; a absolvição por outros fundamentos, como insuficiência de provas, não afasta a responsabilidade disciplinar.
A Lei nº 8.112/1990 (art. 121 e seguintes) consagra o princípio da independência das instâncias, segundo o qual a responsabilização em uma esfera (civil, penal ou administrativa) não impede, em regra, a responsabilização nas demais, ressalvadas as hipóteses de comunicabilidade previstas em lei (como a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato).
Fundamentação teórica
Lei nº 8.112/1990, arts. 121 a 126.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilização do servidor público.
Técnica de memorização
Instâncias CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA: independentes, salvo exceções (negativa de autoria/inexistência do fato no penal).
Exemplo prático
Um servidor absolvido na esfera penal por falta de provas pode, ainda assim, ser punido administrativamente pelo mesmo fato.
Erros comuns
Achar que a absolvição penal sempre afasta automaticamente a responsabilidade administrativa do servidor, independentemente do fundamento da absolvição.
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