Card 11 de 15 · Reforma e Revisão Constitucionais
A limitação temporal ao poder de reforma, existente em nosso ordenamento no período imperial, não foi reproduzida pela Constituição de 1988, que não estabelece prazo mínimo de vigência para permitir sua emenda.
Certo — a CF/88 não prevê limitação temporal, diferentemente da Constituição de 1824.
A Constituição do Império de 1824 previa que só poderia ser emendada após quatro anos de sua promulgação (limitação temporal). Já a CF/88 não reproduziu essa limitação, podendo ser emendada a qualquer tempo, respeitadas as demais limitações.
Fundamentação teórica
Constituição do Império de 1824, art. 174, e doutrina de limitações temporais.
Base científica
Espécies de limitações ao poder de reforma: temporais, circunstanciais, materiais, formais.
Técnica de memorização
CF/88 = SEM prazo mínimo. CF de 1824 = 4 anos de espera.
Exemplo prático
A primeira emenda à Constituição de 1988 (EC nº 1/1992) foi promulgada poucos anos após sua entrada em vigor.
Erros comuns
Achar que a CF/88 também prevê algum prazo de espera para ser emendada.
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