Card 2 de 15 · Reforma e Revisão Constitucionais
A proposta de emenda constitucional pode ser apresentada pelo Presidente da República, por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros, ou por iniciativa popular.
Errado — a manifestação das Assembleias Legislativas é por maioria relativa, e não há iniciativa popular prevista para PEC no art. 60 da CF.
O art. 60 da CF prevê três legitimados: um terço da Câmara ou do Senado, o Presidente da República, e mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma por maioria relativa de seus membros. Não há previsão de iniciativa popular para emenda constitucional.
Fundamentação teórica
Art. 60, incisos I a III, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Rol taxativo de legitimados para PEC.
Técnica de memorização
PEC não tem iniciativa POPULAR — só lei ordinária/complementar tem.
Exemplo prático
Diferente do projeto de lei, não existe PEC de iniciativa popular direta na sistemática do art. 60.
Erros comuns
Confundir a iniciativa popular de leis (art. 61, §2º) com a de emendas constitucionais, que não existe.
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