Card 5 de 15 · Reforma e Revisão Constitucionais
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, tratando-se de limitação de natureza circunstancial ao poder de reforma.
Certo — são exatamente as três hipóteses de limitação circunstancial previstas no art. 60, §1º, da CF.
As limitações circunstanciais impedem a emenda constitucional em momentos de instabilidade institucional — intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio — para evitar que a Constituição seja alterada sob pressão anormal.
Fundamentação teórica
Art. 60, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Limitações circunstanciais ao poder de reforma.
Técnica de memorização
CIRCUNSTANCIAL = crise institucional (intervenção, defesa, sítio).
Exemplo prático
Durante um estado de sítio decretado em razão de comoção grave, nenhuma PEC pode tramitar.
Erros comuns
Confundir limitação circunstancial (momento de crise) com limitação material (cláusulas pétreas).
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