Card 13 de 15 · Reforma e Revisão Constitucionais
O quórum para aprovação de emenda constitucional é idêntico ao exigido para a aprovação de lei complementar, qual seja, maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno de votação.
Errado — o quórum de PEC é de três quintos, em dois turnos, diferente da maioria absoluta em turno único da lei complementar.
A emenda constitucional exige três quintos dos votos dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação (art. 60, §2º), enquanto a lei complementar exige apenas maioria absoluta, em um único turno (art. 69).
Fundamentação teórica
Art. 60, §2º, e art. 69, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Distinção entre os quóruns do processo legislativo.
Técnica de memorização
PEC = 3/5, dois turnos. Lei complementar = maioria absoluta, um turno.
Exemplo prático
A aprovação do Código de Defesa do Consumidor, como lei ordinária/complementar, seguiu quórum diverso do de uma PEC.
Erros comuns
Confundir os diferentes quóruns exigidos para cada espécie normativa do processo legislativo.
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