Card 12 de 15 · Reforma e Revisão Constitucionais
É pacífico na doutrina que existem limitações implícitas ao poder de reforma, como a impossibilidade de alteração do próprio procedimento de emenda estabelecido no art. 60 da Constituição Federal, sob pena de fraude à rigidez constitucional.
Certo — a doutrina reconhece limitações implícitas, como a vedação a alterar o próprio processo de emenda para facilitar futuras alterações.
Além das limitações expressas (materiais, circunstanciais, formais), a doutrina reconhece limitações implícitas, decorrentes do sistema constitucional, como a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte ou flexibilizar o próprio procedimento de emenda, o que fraudaria a rigidez constitucional.
Fundamentação teórica
Doutrina de Manoel Gonçalves Ferreira Filho sobre limitações implícitas.
Base científica
Limitações implícitas ao poder de reforma.
Técnica de memorização
IMPLÍCITA = não está escrita, mas decorre do sistema (ex.: não mexer no próprio art. 60).
Exemplo prático
Uma PEC que reduzisse o quórum de aprovação de emendas de 3/5 para maioria simples fraudaria a rigidez constitucional.
Erros comuns
Achar que só existem limitações expressas no texto constitucional.
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