Card 7 de 15 · Reforma e Revisão Constitucionais
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que subscrita por número de parlamentares distinto do da proposta original.
Errado — a matéria rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, independentemente de quem a subscreva.
O art. 60, §5º, da CF veda, de forma absoluta, a reapresentação de matéria de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa, não havendo exceção pela troca de subscritores.
Fundamentação teórica
Art. 60, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Princípio da irrepetibilidade na mesma sessão legislativa.
Técnica de memorização
REJEITADA = só volta na PRÓXIMA sessão legislativa.
Exemplo prático
Uma PEC rejeitada em 2024 só pode ser reapresentada a partir da sessão legislativa de 2025.
Erros comuns
Confundir essa vedação com a de projeto de lei ordinária, que também existe mas tem regras próprias (art. 67).
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