Card 6 de 14 · Índios
É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 231, §5º, da CF.
A remoção de grupos indígenas de suas terras é medida excepcionalíssima, admitida apenas nas hipóteses de catástrofe, epidemia ou interesse da soberania nacional, sempre com garantia de retorno imediato assim que cessado o risco que motivou a remoção.
Fundamentação teórica
Art. 231, §5º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Remoção excepcional de grupos indígenas, com garantia de retorno imediato após cessado o risco.
Técnica de memorização
REMOÇÃO de índios: só em CATÁSTROFE/EPIDEMIA ou SOBERANIA, e sempre com RETORNO garantido depois que passar o risco.
Exemplo prático
Se uma comunidade indígena precisar ser temporariamente removida por uma grande enchente, tem garantido o retorno imediato após cessado o risco.
Erros comuns
Achar que a remoção de grupos indígenas de suas terras pode ser definitiva, sem garantia constitucional de retorno posterior.
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