Card 2 de 14 · Índios
Os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são considerados, pela doutrina, direitos originários, isto é, preexistentes à própria formação do Estado brasileiro, e não uma concessão estatal.
Certo — a doutrina reconhece a natureza originária (preexistente) dos direitos indígenas sobre suas terras tradicionais.
A qualificação como "direitos originários" significa que os índios já detinham vínculo com essas terras antes mesmo da formação do Estado brasileiro, de modo que a Constituição apenas reconhece e declara (e não concede ou cria) esse direito preexistente.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Constitucional sobre a natureza dos direitos indígenas às terras tradicionais.
Base científica
Direitos originários indígenas como preexistentes à formação do Estado, e não concessão estatal.
Técnica de memorização
DIREITO ORIGINÁRIO = já existia ANTES do Estado brasileiro — a CF apenas RECONHECE, não "dá de presente".
Exemplo prático
A demarcação de uma terra indígena tem natureza declaratória, e não constitutiva, do direito indígena preexistente.
Erros comuns
Achar que os direitos dos índios sobre suas terras tradicionais são uma criação ou concessão do Estado brasileiro, e não um reconhecimento de direito preexistente.
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