Card 3 de 14 · Índios
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, sendo tais terras, contudo, de propriedade dos próprios índios, e não da União.
Errado — as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, e não propriedade dos próprios índios, que detêm posse permanente e usufruto exclusivo.
Embora os índios tenham posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais dessas terras, a propriedade formal delas pertence à União, conforme o art. 20, XI, da CF, o que representa uma distinção jurídica importante entre titularidade (União) e posse/usufruto (índios).
Fundamentação teórica
Art. 20, XI, e art. 231, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Distinção entre propriedade (União) e posse permanente/usufruto exclusivo (índios) sobre as terras indígenas.
Técnica de memorização
PROPRIEDADE das terras indígenas: UNIÃO. POSSE PERMANENTE e USUFRUTO: dos ÍNDIOS.
Exemplo prático
Um estudo sobre a exploração de recursos minerais em terra indígena deve considerar que a propriedade formal da área é da União, ainda que o usufruto seja indígena.
Erros comuns
Achar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de propriedade dos próprios povos indígenas, e não bens da União.
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