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O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, assegurada a estas participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 231, §3º, da CF.
Essa exigência de autorização do Congresso Nacional, com oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas e garantia de participação nos resultados, busca proteger os interesses indígenas diante do interesse econômico na exploração de recursos em suas terras.
Fundamentação teórica
Art. 231, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades e participação nos resultados da lavra em terras indígenas.
Técnica de memorização
EXPLORAR RECURSOS em terra indígena: precisa de OK do CONGRESSO + OUVIR as comunidades + garantir PARTICIPAÇÃO nos resultados.
Exemplo prático
A construção de uma usina hidrelétrica que afete terra indígena exige autorização do Congresso Nacional, com oitiva prévia da comunidade afetada.
Erros comuns
Achar que a exploração de recursos hídricos ou minerais em terras indígenas pode ocorrer livremente, sem autorização específica do Congresso Nacional.
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