Card 11 de 14 · Índios
É vedada, em qualquer hipótese, a instalação de garimpo ou de atividade minerária em terras indígenas, ainda que mediante autorização do Congresso Nacional e participação das comunidades afetadas nos resultados.
Errado — a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas é permitida, mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, com participação destas nos resultados da lavra, e não vedada em qualquer hipótese.
O art. 231, §3º, da CF admite expressamente a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas, desde que observados os requisitos de autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e garantia de sua participação nos resultados da exploração, não se tratando, portanto, de vedação absoluta.
Fundamentação teórica
Art. 231, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Permissão condicionada (e não vedação absoluta) à exploração mineral em terras indígenas.
Técnica de memorização
EXPLORAÇÃO MINERAL em terra indígena PODE acontecer, sob condições rígidas (autorização do Congresso + oitiva + participação nos resultados).
Exemplo prático
Um projeto de lavra mineral em terra indígena pode ser autorizado, desde que atendidos os requisitos constitucionais específicos.
Erros comuns
Achar que existe vedação absoluta a qualquer atividade minerária em terras indígenas, ignorando a possibilidade condicionada prevista no art. 231, §3º.
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