Card 8 de 14 · Índios
Os índios, suas comunidades e organizações têm legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, sendo dispensada, nesses casos, a intervenção do Ministério Público, por já haver representação processual própria dos indígenas.
Errado — é obrigatória a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo envolvendo direitos e interesses indígenas, conforme o art. 232 da CF, e não dispensada.
O art. 232 da CF exige, de forma expressa e obrigatória, a intervenção do Ministério Público em todos os atos do processo em que estejam envolvidos direitos e interesses de índios, suas comunidades e organizações, independentemente de terem legitimidade processual própria.
Fundamentação teórica
Art. 232 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em processos envolvendo direitos indígenas.
Técnica de memorização
MP INTERVÉM SEMPRE em processo sobre direitos indígenas — mesmo que o índio já tenha legitimidade própria para agir.
Exemplo prático
Em uma ação judicial movida por uma comunidade indígena, o Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os atos do processo.
Erros comuns
Achar que a legitimidade processual própria dos índios dispensa a intervenção obrigatória do Ministério Público prevista constitucionalmente.
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