Card 10 de 14 · Índios
A demarcação de terras indígenas é competência exclusiva dos Estados-membros em cujo território as respectivas terras se localizam, não competindo à União qualquer atuação nesse processo.
Errado — compete à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, conforme o art. 231, caput, da CF, e não aos Estados-membros.
A Constituição atribui expressamente à União a competência para demarcar as terras indígenas, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens, refletindo a natureza federal desse dever, e não competência exclusiva dos Estados-membros.
Fundamentação teórica
Art. 231, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Competência da União (e não dos Estados) para demarcação de terras indígenas.
Técnica de memorização
DEMARCAR TERRA INDÍGENA é papel da UNIÃO — não é competência dos Estados-membros.
Exemplo prático
A FUNAI, órgão federal, conduz o processo administrativo de demarcação de terras indígenas em nome da União.
Erros comuns
Achar que a demarcação de terras indígenas compete aos Estados-membros em cujo território elas se localizam.
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