Card 14 de 14 · Índios
Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§3º e 4º, da Constituição Federal, relativo ao apoio e estímulo estatal ao cooperativismo garimpeiro.
Certo — é a redação literal do art. 231, §7º, da CF.
Esse dispositivo exclui expressamente as terras indígenas da aplicação das normas relativas ao apoio e estímulo estatal às atividades de garimpagem em cooperativas, reforçando o regime jurídico diferenciado dessas áreas quanto à exploração mineral.
Fundamentação teórica
Art. 231, §7º, e art. 174, §§3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exclusão das terras indígenas do regime de apoio ao cooperativismo garimpeiro previsto no art. 174.
Técnica de memorização
REGRAS de apoio ao GARIMPO EM COOPERATIVA (art. 174) NÃO valem para terras INDÍGENAS.
Exemplo prático
Uma cooperativa de garimpeiros não pode invocar o regime de apoio estatal do art. 174 para atuar livremente em terra indígena.
Erros comuns
Achar que as normas gerais de apoio ao cooperativismo garimpeiro se aplicam integralmente também às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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