Card 7 de 10 · Idoso
A proteção constitucional ao idoso relaciona-se ao princípio da dignidade da pessoa humana, buscando assegurar condições de vida digna também na terceira idade.
Certo — a proteção ao idoso concretiza, em relação a esse grupo específico, o fundamento da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III, da CF.
A preocupação constitucional com a participação social, a dignidade e o bem-estar do idoso demonstra a aplicação concreta do princípio da dignidade da pessoa humana a essa fase específica da vida, reconhecendo suas necessidades e vulnerabilidades particulares.
Fundamentação teórica
Art. 1º, III, e art. 230 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Conexão entre a proteção constitucional ao idoso e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Técnica de memorização
PROTEGER O IDOSO = aplicar, na prática, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA também na terceira idade.
Exemplo prático
Políticas de combate ao abandono e à negligência contra idosos concretizam essa conexão com a dignidade humana.
Erros comuns
Achar que a proteção ao idoso é matéria totalmente desconectada do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana.
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