Card 2 de 10 · Idoso
Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em instituições de longa permanência, e não em seus lares, conforme determina o art. 230, §1º, da Constituição Federal.
Errado — os programas de amparo aos idosos devem ser executados PREFERENCIALMENTE em seus LARES, e não em instituições, conforme o texto constitucional expresso.
O art. 230, §1º, da CF determina que os programas de amparo aos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares, buscando evitar a institucionalização desnecessária e preservar os vínculos familiares e comunitários dos idosos.
Fundamentação teórica
Art. 230, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Preferência constitucional pela execução dos programas de amparo ao idoso em seus lares, e não em instituições.
Técnica de memorização
AMPARO AO IDOSO: preferência pelo LAR, não pela institucionalização em asilos ou casas de longa permanência.
Exemplo prático
Um programa de visitas domiciliares e cuidados no próprio lar do idoso reflete essa preferência constitucional.
Erros comuns
Achar que a Constituição privilegia a institucionalização dos idosos em detrimento de sua permanência no ambiente familiar.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.