Card 3 de 10 · Idoso
Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Certo — é a redação literal do art. 230, §2º, da CF.
Essa gratuidade busca facilitar a mobilidade e a participação social do idoso, contribuindo para sua inclusão na comunidade e para a redução de barreiras econômicas ao seu deslocamento nas cidades.
Fundamentação teórica
Art. 230, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Gratuidade constitucional do transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos.
Técnica de memorização
65 ANOS: idade a partir da qual o transporte coletivo urbano é GRATUITO, garantido pela CF.
Exemplo prático
Um idoso de setenta anos tem direito a utilizar o ônibus urbano gratuitamente, conforme essa garantia constitucional.
Erros comuns
Confundir o marco etário de 65 anos, previsto na Constituição, com outros marcos etários utilizados para fins distintos (como o BPC, com 65 anos, mas para outra finalidade).
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