Card 5 de 10 · Idoso
A gratuidade de transporte coletivo urbano assegurada aos idosos aplica-se exclusivamente aos maiores de setenta anos, e não aos maiores de sessenta e cinco anos, conforme o texto constitucional.
Errado — o marco etário correto previsto na Constituição para a gratuidade do transporte coletivo urbano é de sessenta e cinco anos, e não setenta.
O art. 230, §2º, da CF estabelece expressamente o marco etário de sessenta e cinco anos para a gratuidade do transporte coletivo urbano, não devendo ser confundido com outros marcos etários eventualmente utilizados para fins distintos no ordenamento jurídico.
Fundamentação teórica
Art. 230, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Marco etário de 65 anos (e não 70 anos) para a gratuidade do transporte coletivo urbano.
Técnica de memorização
GRATUIDADE DE TRANSPORTE: 65 ANOS é o número certo — não confundir com outros marcos etários.
Exemplo prático
Um idoso de sessenta e seis anos já tem direito à gratuidade do transporte coletivo urbano, por já ter ultrapassado o marco de 65 anos.
Erros comuns
Confundir o marco etário de 65 anos, correto para a gratuidade de transporte, com outros marcos etários utilizados para finalidades distintas.
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