Card 10 de 10 · Idoso
Compete exclusivamente à União legislar sobre a proteção e a garantia das pessoas idosas, não havendo competência concorrente dos Estados sobre essa matéria específica.
Errado — a proteção e a defesa da pessoa idosa constam do rol de matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XV, da CF, e não competência exclusiva da União.
O art. 24, XV, da CF inclui expressamente "proteção e defesa da pessoa portadora de deficiência" entre as matérias de competência concorrente, e a proteção ao idoso, embora tratada de forma mais específica no art. 230, também se insere no contexto mais amplo da assistência social (art. 24, XIV), matéria igualmente de competência concorrente, contrariando a afirmação de exclusividade federal.
Fundamentação teórica
Art. 24, XIV e XV, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Inserção da proteção a grupos vulneráveis, como o idoso, no contexto de competências legislativas concorrentes.
Técnica de memorização
PROTEÇÃO A GRUPOS VULNERÁVEIS (incluindo idosos) conecta-se a matérias de competência CONCORRENTE, não exclusiva da União.
Exemplo prático
Um Estado pode legislar sobre aspectos específicos de proteção ao idoso em seu território, respeitadas as normas gerais federais aplicáveis.
Erros comuns
Achar que apenas a União tem competência para legislar sobre proteção da pessoa idosa, ignorando a inserção dessa matéria em contextos de competência concorrente.
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