Card 1 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
O poder constituinte originário, por ser inicial, ilimitado e incondicionado juridicamente, não se submete a nenhum limite, nem mesmo de natureza suprapositiva, na visão positivista clássica de Sieyès.
Certo — na visão positivista, o poder constituinte originário é puramente político, sem limites jurídicos.
Para Sieyès e a corrente positivista, o poder constituinte é um poder de fato, anterior e superior ao direito positivo, não se submetendo a nenhuma norma jurídica preexistente, nem mesmo a valores suprapositivos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Emmanuel Joseph Sieyès, "O que é o Terceiro Estado?".
Base científica
Teoria positivista do poder constituinte.
Técnica de memorização
POSITIVISTA = SEM FREIO. Jusnaturalista = COM freio natural.
Exemplo prático
Uma Assembleia Constituinte originária pode, teoricamente, romper todo o ordenamento anterior sem limite jurídico.
Erros comuns
Achar que "ilimitado juridicamente" significa "sem qualquer limite", inclusive moral — a corrente jusnaturalista discorda disso.
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