Card 5 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e não está sujeito a nenhuma limitação, podendo alterar até mesmo as cláusulas pétreas, desde que aprovado por três quintos dos votos, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional.
Errado — o poder derivado reformador é limitado, e as cláusulas pétreas não podem ser abolidas, ainda que observado o quórum de três quintos.
O poder constituinte derivado, ao contrário do originário, é condicionado, limitado e subordinado à Constituição, sujeitando-se a limitações formais, circunstanciais, temporais e materiais (cláusulas pétreas), que não podem ser suprimidas por emenda, independentemente do quórum obtido.
Fundamentação teórica
Art. 60, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Teoria das limitações ao poder de reforma.
Técnica de memorização
CLÁUSULA PÉTREA = nem por emenda, nem por unanimidade.
Exemplo prático
Uma PEC que pretenda abolir a separação dos Poderes é inconstitucional, mesmo aprovada por unanimidade.
Erros comuns
Achar que quórum qualificado supre a vedação material às cláusulas pétreas.
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