Card 3 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
O poder constituinte originário é permanente, no sentido de que, mesmo após a promulgação da nova Constituição, ele se extingue definitivamente, não podendo voltar a se manifestar.
Errado — permanente significa que o poder não se esgota, permanecendo latente para se manifestar novamente no futuro.
A característica da permanência não significa extinção após o uso; ao contrário, o poder constituinte originário continua existindo em estado de latência, podendo se manifestar em nova ruptura constitucional.
Fundamentação teórica
Doutrina de José Afonso da Silva sobre características do poder constituinte originário.
Base científica
Características do poder constituinte: inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente.
Técnica de memorização
PERMANENTE = não desaparece, fica adormecido.
Exemplo prático
O povo brasileiro poderia, em tese, exercer novamente o poder constituinte originário em uma futura ruptura institucional.
Erros comuns
Achar que "permanente" é sinônimo de "eterno na sua manifestação", quando na verdade se refere à sua não extinção como titularidade.
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