Card 4 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
Segundo a doutrina moderna, a titularidade do poder constituinte originário pertence à nação, e não ao povo, conforme a concepção de Emmanuel Joseph Sieyès.
Errado — a doutrina moderna atribui a titularidade ao povo; a concepção de nação é da doutrina clássica de Sieyès.
Sieyès, no século XVIII, atribuía a titularidade à nação, entidade abstrata e una. A doutrina contemporânea, contudo, atribui a titularidade ao povo, conjunto concreto de indivíduos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Sieyès x doutrina moderna (Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Afonso da Silva).
Base científica
Evolução histórica da titularidade do poder constituinte.
Técnica de memorização
SIEYÈS = NAÇÃO (antigo). MODERNO = POVO (atual).
Exemplo prático
O preâmbulo da CF/88 declara que os representantes do povo brasileiro elaboraram a nova Constituição.
Erros comuns
Confundir titular (povo/nação) com agente exercente (Assembleia Constituinte).
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