Card 11 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
O poder constituinte revisor, previsto no art. 3º do ADCT, foi exercido uma única vez, entre 1993 e 1994, aprovando emendas de revisão por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Certo — a revisão constitucional de 1993-94 seguiu exatamente esse procedimento previsto no art. 3º do ADCT.
O art. 3º do ADCT previu revisão constitucional após cinco anos da promulgação, realizada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, reunidos em sessão unicameral, resultando em seis emendas constitucionais de revisão.
Fundamentação teórica
Art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Base científica
Revisão constitucional de 1993-1994.
Técnica de memorização
REVISÃO = UMA vez só, maioria ABSOLUTA, sessão UNICAMERAL.
Exemplo prático
A Emenda Constitucional de Revisão nº 6/1994 foi fruto desse processo revisional.
Erros comuns
Confundir o quórum de revisão (maioria absoluta) com o de emenda ordinária (três quintos).
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