Card 12 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, mas pode estar sujeito, segundo parte da doutrina, a limites de natureza suprapositiva, como os direitos humanos fundamentais e o direito internacional.
Certo — parte da doutrina pós-positivista reconhece limites suprapositivos ao poder constituinte originário.
Embora a corrente positivista negue qualquer limite jurídico ao poder originário, setores da doutrina contemporânea, de inspiração jusnaturalista ou pós-positivista, reconhecem limites suprapositivos, ligados aos direitos humanos e ao direito internacional.
Fundamentação teórica
Doutrina pós-positivista e jusnaturalista sobre limites ao poder constituinte.
Base científica
Debate doutrinário sobre limites suprapositivos.
Técnica de memorização
SUPRAPOSITIVO = acima do direito positivo (direitos humanos).
Exemplo prático
Tratados internacionais de direitos humanos são invocados como parâmetro ético além do texto constitucional.
Erros comuns
Achar que toda a doutrina é unânime quanto à ilimitação absoluta do poder originário.
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