Card 7 de 15 · Fundamentos e Poder Constituinte Originário/Derivado
O poder constituinte originário classifica-se como poder de direito, pois se submete a normas jurídicas preexistentes que disciplinam seu exercício.
Errado — o poder constituinte originário é poder de fato (ou político), e não poder de direito.
A doutrina majoritária classifica o poder constituinte originário como poder de fato ou poder político, uma vez que ele inaugura uma nova ordem jurídica, não se submetendo a normas jurídicas anteriores que o disciplinem.
Fundamentação teórica
Doutrina de José Afonso da Silva, "Curso de Direito Constitucional Positivo".
Base científica
Classificação do poder constituinte quanto à natureza.
Técnica de memorização
ORIGINÁRIO = FATO, não direito.
Exemplo prático
Uma revolução que instaura nova Constituição não segue regras jurídicas da ordem anterior.
Erros comuns
Confundir "poder de fato" com "poder arbitrário sem qualquer legitimidade".
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