Card 9 de 15 · Família
O planejamento familiar é livre decisão do casal, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sendo vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 226, §7º, da CF.
O planejamento familiar é direito de livre exercício do casal, cabendo ao Estado apoiar, e não impor, decisões relacionadas à reprodução, sendo expressamente vedada qualquer forma de coerção, seja por instituições públicas ou privadas.
Fundamentação teórica
Art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Planejamento familiar como livre decisão do casal, vedada qualquer coerção estatal ou privada.
Técnica de memorização
PLANEJAMENTO FAMILIAR: decisão LIVRE do casal — Estado apoia, mas NUNCA pode impor ou coagir.
Exemplo prático
A distribuição gratuita de métodos contraceptivos pelo SUS é forma de o Estado propiciar recursos para o exercício livre do planejamento familiar.
Erros comuns
Achar que o Estado pode impor determinado número de filhos ou método contraceptivo obrigatório às famílias, em nome do planejamento familiar.
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